STF julgará em Plenário Lei de SP que especifica condições para contratação de serviços

05/01/2004 16:36 - Atualizado há 12 meses atrás


O ministro Marco Aurélio, relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3092) contra Lei estadual que impede contratação de serviços e obras com empresas em determinadas condições, decidiu que a matéria deverá ser levada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de mérito.


 


O ministro não chegou analisar o pedido de concessão de medida cautelar da ADI alegando que “a racionalidade própria do direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo” da questão. Amparou-se no art. 12 da Lei 9.868/99, onde se determina que, havendo pedido de medida cautelar, o relator pode submeter o processo diretamente ao Tribunal em virtude da relevância da matéria, após a manifestação da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.


 


A ADI foi ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmim, contra a Lei 10.218/99, que veda ao estado a contratação de serviços e obras quando o diretor, gerente ou empregado da empresa tiver sido condenado por crime ou contravenção pela prática de atos de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil; e pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias e impeditivas do exercício do direito à maternidade e qualquer outro critério discriminatório para a admissão e permanência da mulher ou do homem no emprego. No caso, ficam impedidos de contratar a administração centralizada e autárquica, os demais Poderes (Legislativo e Judiciário) e o Tribunal de Contas do estado.


 


Em 1998, o vice-governador à época apresentou um veto ao Projeto de Lei da norma impugnada, que foi derrubado pela Assembléia Legislativa do estado. Segundo a ADI, a vedação imposta pela Lei afronta as normas orientadoras das licitações públicas, pois dispõe sobre matéria de competência privativa da União (artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal). A lei restringe direitos em virtude de condenação criminal, que é matéria de competência legislativa privativa da União, e viola o princípio da inadmissibilidade da pena.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


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