STF julga recurso do agente do jogador de futebol Marcos Assunção (atualizada)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (12/3) o recurso de agravo no Processo de Carta Rogatória (CR 9938) proposto pela República da Itália com o objetivo de interrogar o agente esportivo Ely Coimbra, que empresaria o jogador de futebol brasileiro Marcos Assunção.
Um procedimento penal que tramita no Tribunal de Udine, na Itália, investiga a falsificação de um passaporte português em nome de Marcos Assunção, feita a pedido do empresário.
Como Ely Coimbra reside no Brasil, a Justiça italiana pediu ao STF que autorizasse o interrogatório do agente esportivo por autoridades brasileiras. O presidente do STF e relator do processo, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido da corte estrangeira por falta do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Tratado de Cooperação Judiciária em Matéria Penal, firmado entre os Brasil e Itália.
Além disso, o relator determinou que o processo fosse devolvido à Justiça italiana, para que se complementasse a Carta com os documentos que faltavam. Contra essa parte da decisão, a defesa de Ely Coimbra apresentou um recurso de agravo. A alegação era de que a complementação da carta ofenderia os direitos constitucionais do empresário, e que o mais justo seria simplesmente devolvê-la, para que o Tribunal de Udine remetesse uma nova carta.
Marco Aurélio votou contra o deferimento do recurso. Fundamentando sua decisão no princípio da economia processual, ele afirmou que tanto fazia pedir a complementação da carta ou apenas sua devolução. Para ele, a proposta dava importância demasiada ao formalismo. Os demais ministros seguiram a decisão do relator e a decisão foi unânime. Com isso, uma nova carta rogatória pode ser enviada para tentar que Ely Coimbra seja interrogado.
Ministro Marco Aurélio, relator da CR (cópia em alta resolução)
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