STF julga reclamações que alegam descumprimento à decisão na ADC 4

20/05/2009 20:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) pela improcedência de Reclamação (RCL 4879) ajuizada pelo governo do Ceará contra decisão judicial que assegurou a nomeação de uma aprovada em concurso do estado no cargo de inspetora da Polícia Civil de 1ª Classe.

O governo cearense alegou violação à decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, que determina a observância do artigo 1º da Lei 9.494/97 e impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Com a decisão, o Supremo vedou toda decisão cautelar que reclassifique ou equipare servidores públicos, conceda aumento, estenda vantagens ou ordene o pagamento de vencimento.

No entendimento dos ministros, a decisão que beneficiou a concursanda não desrespeitou o entendimento do Supremo na ADC 4. Simplesmente determinou a nomeação dela. Segundo a beneficiada, todos os candidatos excedentes que concluíram a quinta e última etapa do concurso público haviam sido nomeados, com exceção dela.

Procedente em parte

Em outra Reclamação (RCL 4361), em que o governo do Espírito Santo também alegou violação ao decidido na ADC 4, a Corte decidiu acolher os argumentos de ilegalidade de decisões judiciais que permitiram, por meio de liminar, a incorporação de gratificação a vencimentos de funcionários públicos do estado com base na alegação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97.

A parte da decisão judicial que beneficiou servidores aposentados, também contestada pelo governo capixaba, foi julgada improcedente. Nesse caso, a Corte aplicou a Súmula 729 do STF, segundo a qual a decisão na ADC 4 não se aplica à antecipação da tutela em causa de natureza previdenciária.

O ministro Marco Aurélio divergiu e votou pela total improcedência da reclamação. “Houve simples manutenção do que percebido pelos interessados, afastando, assim, diminuição implementada pelo [governo capixaba]”, disse ele ao se referir sobre as decisões judiciais que beneficiaram os funcionários na ativa.

RR/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.