STF julga procedente reclamação contra TJ da Bahia

17/05/2006 17:07 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso julgou procedente a Reclamação (Rcl 3775), em que a Sul América Seguro Saúde alegou usurpação pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia  (TJ/BA) da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ação que envolve diretamente a maioria dos membros daquele tribunal e da magistratura local.

Trata-se de uma disputa entre a companhia de seguros e um hospital acerca de uma rescisão contratual. A Sul América contesta o fato de o caso ter sido julgado pela Corte baiana, que possui grande parte dos seus magistrados na condição de segurados da empresa reclamante.

Assim, segundo a empresa, estaria sendo descumprido o artigo 102, inciso I, “n”, da Constituição Federal, que confere ao Supremo a competência exclusiva para causas em que estejam envolvidos, direta ou indiretamente, mais da metade dos membros de tribunal estadual.

Segundo o ministro Peluso, relator da matéria, a decisão sobre o caso ficará a cargo do Supremo. Ainda de acordo com ele, nesse espaço de tempo, deve ser mantida a eficácia da decisão antecipatória de tutela, “haja vista que as medidas urgentes, dado seu propósito de evitar ‘dano irreparável ou de difícil reparação’, não são atingidas pela suspensão do processo”. 

 WB/EC


Peluso julga procedente a ação (cópia em alta resolução)

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