STF julga procedente Reclamação contra contribuição de inativos no Rio
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (28/4) procedente no mérito a Reclamação (RCL 1652) ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o governo do Rio de Janeiro. A liminar já havia sido deferida em setembro de 2000. A ação foi aberta por desrespeito pelo estado do Rio da decisão liminar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2188), a qual determinou a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária sobre vencimentos de aposentados e pensionistas.
O governo do Rio de Janeiro manteve a cobrança sob o argumento de que, estando suspensa a Lei estadual 3.189/99 pela liminar na ADI 2188, voltava a vigorar a legislação anterior a essa lei. No caso, eram os dispositivos dos Decretos-lei estaduais 83 e 99, ambos de 1975 que autorizavam a cobrança de 2% sobre os benefícios de aposentadoria e pensão.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou inadmissível a alegação do estado do Rio. Ele citou a decisão na liminar, onde o Plenário firmou que se não é possível aceitar a vigência da Lei 3.189, que é posterior à Constituição de 1988, tampouco é possível manter a eficácia de normas anteriores à Carta. Ele citou precedentes da Corte que suspenderam a contribuição dos inativos. Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.
Ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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