STF julga procedente ação em favor de ex-vice-prefeito de Serra Negra do Norte (RN)

01/12/2004 18:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Ação Cautelar (AC 112) em favor do ex-vice-prefeito de Serra Negra do Norte (RN), Clementino Bezerra de Faria. Com a decisão, fica restabelecida a eficácia da sentença do juízo eleitoral de primeiro grau que o havia absolvido do crime de abuso do poder econômico, até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 409806, em trâmite no Supremo.


O Plenário acompanhou o voto do relator do processo, ministro Cezar Peluso, que já havia concedido liminar (em 6/11/2003) para suspender a realização de eleição para prefeito e vice-prefeito da cidade. Na liminar, Peluso também havia autorizado Clementino Faria a reassumir, de imediato, o cargo de prefeito, vago com a cassação do titular até o julgamento do RE.


O relator sustentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao manter a decisão do TRE que estendeu os efeitos da sentença condenatória ao então vice-prefeito, afrontou a garantia da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Ele explicou que apenas o prefeito havia recorrido e, nesse caso, não cabia ao tribunal eleitoral reexaminar a matéria que não foi objeto de impugnação. “O órgão recursal tem inteira liberdade para o exame das questões de fato e de direito debatidas na causa, dentre as quais a de ordem pública, desde que se atenha aos precisos limites da parcela impugnada do conteúdo decisório da sentença”, declarou Peluso.


O relator também afastou a incidência do efeito translativo da sentença (artigo 515, parágrafo 1º, Código de Processo Civil), defendido pelo TSE, que permitiria a extensão dos efeitos da sentença condenatória ao vice.


Consta na AC que a decisão de primeira instância foi de cassar o diploma do prefeito de Serra Negra do Norte, por captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2000. Mas preservou o diploma e mandato do vice, Clementino Bezerra, pelo fato de ele não ter cometido abuso de poder econômico. Assim, o então vice-prefeito assumiu a prefeitura em virtude da vaga deixada pelo titular. Em seguida, o TRE/RN reformou a sentença para incluir na condenação o vice-prefeito, decisão que foi confirmada pelo TSE.


Decisão definitiva a respeito do caso será dada por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário – em curso no Supremo – interposto contra acórdão do TSE.


FV/EH


Leia mais:


06/11/2003 – 17:35 – STF concede liminar ao ex-vice-prefeito de Serra Negra do Norte


27/11/2003 – 19:42 – Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte recorre ao STF para voltar à prefeitura



Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.