STF julga primeira Extradição com atuação da Defensoria Pública da União

17/04/2002 18:52 - Atualizado há 4 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17/4), por unanimidade, conceder ao Uruguai a extradição (EXT 827) de Júlio Marques Martinez, que teve a prisão preventiva decretada em junho de 1999, por homicídio qualificado. Foi a primeira vez em que a Defensoria Pública da União participou de um julgamento de Extradição.


 


O defensor Sérgio Nabib questionou a legalidade da Extradição alegando que a Constituição brasileira exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas e que o ministro relator da ação, Ilmar Galvão, no despacho sobre a prisão preventiva em território brasileiro, não deveria ter “deferido” o pedido de prisão. Ao invés disso, deveria ter mandado “cumprir-se” o pedido de prisão.


 


Segundo o defensor público, ao deferir o pedido, o ministro estaria apenas dando cumprimento à ação por se tratar de pedido de prisão preventiva da justiça uruguaia por Carta Rogatória.


 


“Ao cumprir-se uma carta rogatória para a prisão do extraditado, o despacho que vai decretar a prisão, com base na Constituição, deve ser fundamentado e não meramente interlocutório”, disse o defensor. A decisão, alegou ainda o defensor, “feriu a condição de procedibilidade e conferiu ao processo de extradição um vício de irregularidade”.


 


De acordo com o ministro Ilmar Galvão, o pedido de extradição foi formalizado regularmente, observando as exigências legais, no que foi seguido pelos demais ministros.


 


O ministro Celso de Melo resssaltou, após o voto, a importância da presença da defensoria pública “que representa o momento de concretização da cláusula da Constituição que garante aos necessitados a possibilidade da defesa técnica”. O ministro


 


Néri da Silveira também elogiou a atuação da defensoria e lembrou que, em vários momentos, proclamou a necessidade da estruturação da defensoria pública em todo o país, “como forma de assegurar aos necessitados pleno acesso ao poder Judiciário e o pleno exercício da cidadania”.


 


#BB/JM//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.