STF julga prejudicada ação contra reajuste de 28,86%
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (4/12) prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1882, ajuizada pelo PDT e pelo PT contra a Medida Provisória 1074/98, que estendeu o reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis do Executivo federal. A decisão foi aprovada por maioria, vencidos os ministros relator, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa.
O Plenário considerou o prejuízo da ação por falta de aditamento em relação às reedições da MP, por meio da apresentação dos novos textos ao Tribunal. De acordo com o ministro Mendes, os partidos apresentaram apenas 13 aditamentos, enquanto a MP foi reeditada 43 vezes.
A proposta de declaração do prejuízo da ação foi feita pelo Ministério Público Federal. Os partidos contestavam a expressão que estendeu “aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de 28,86%, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal” da Medida provisória. Também foi questionado e considerado prejudicado o questionamento do Decreto 2693, de 28 de julho de 1998, que tratou dos procedimentos para pagamento da extensão da vantagem.
Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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