STF julga HC que discute vassourada

23/03/2004 19:21 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu Habeas Corpus (HC 83618) impetrado em favor do comerciante Arivelton Rodrigues Pinto, do Rio de Janeiro. Denunciado por ameaça e lesões corporais, ele foi condenado a três meses de detenção por agredir com uma vassoura uma senhora, também comerciante, que trabalha próximo a ele.


A pena privativa de liberdade, estipulada pelo Juizado Especial, foi convertida em restritiva de direitos, obrigando Arivelton a prestar serviços a uma entidade assistencial. No Habeas Corpus, o réu pediu a transformação da pena aplicada em multa, conforme previsto no artigo 60 do Código Penal (CP).


Para o relator, ministro Celso de Mello, a atribuição de multa deve observar requisitos como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como as circunstâncias e os motivos envolvidos (art. 44 CP). Segundo ele, a conversão em prestação de serviços à comunidade foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, por isso, negou o pedido de aplicação de multa, decisão acolhida por unanimidade pela Segunda Turma.



MInistro Celso: sentença mantida (cópia em alta resolução)


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