STF julga Exceção de Suspeição de magistrados do Piauí argüida em MS

09/10/2003 19:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por maioria, a Ação Originária (AO 1023). A ação trata de uma Exceção de Suspeição em Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI).


 


O caso teve início a partir de liminar concedida em Mandado de Segurança aforado pela Juíza Liana Chaib, vice-presidente do TRT-PI, impugnando atos administrativos, praticados pela juíza-presidente do tribunal, Enedina dos Santos, que dispensariam e devolveriam aos respectivos órgãos de origem os servidores ocupantes de cargos em comissão não integrantes do quadro de carreira do TRT (ofícios 19,21,22 de 2003).


 


A liminar suspendeu os efeitos dos atos administrativos e, supostamente, deixou entrever o interesse dos juízes no andamento da matéria, pois a decisão foi fundamentada no sentido de que os gabinetes seriam unidades administrativas, cujo chefe seria o próprio juiz, cabendo a ele estruturá-lo de forma a atender melhor o interesse público.


 


A União, autora da Exceção, alegou que os integrantes daquela Corte Trabalhista seriam suspeitos para apreciar o feito, pois teriam sido alcançados pelas conseqüências dos atos administrativos impugnados (ofícios 19, 21, 22 de 2003), uma vez que os gabinetes dos magistrados teriam o quadro de pessoal reduzido, caracterizando o interesse dos juízes no julgamento da causa.


 


O parecer do procurador-geral de República, Claudio Fonteles, opinou pelo não acolhimento da Exceção de Suspeição, por ausência inequívoca da parcialidade dos integrantes da Corte Trabalhista.


 


Ao proferir seu voto, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, discordou do parecer do procurador-geral da República, por se tratar de caso peculiar, eis que as medidas impugnadas atingiriam de forma potencial todos os gabinetes daquele Tribunal.


 


“O conjunto de tais atos interfere, sim, no processo de escolha, que é de competência de cada magistrado, relativamente aos servidores ocupantes de cargo em comissão ou que exercem funções comissionadas nos respectivos gabinetes. O juiz que não for privado imediatamente de um ou mais funcionários de sua estrita confiança ficará doravante impedido de exercitar a plena liberdade para requisitá-los”, fundamentou o relator.


 


Por fim, deu provimento à Exceção de Suspeição, reconhecendo a competência originária do  STF para julgar o Mandado de Segurança impetrado no TRT/PI.


 


O ministro Joaquim Barbosa abriu dissidência, por ser contrário a que o Supremo atraia a si querelas administrativas dos tribunais inferiores, e negou provimento à Ação Originária. A ministra Ellen Gracie observou que nos órgãos colegiados, às vezes, os administradores precisam tomar algumas medidas que nem sempre contam com o apoio de todos os colegas, e as querelas administrativas dos tribunais inferiores não pertenceriam ao rol de competência do STF, acompanhando Barbosa.


 


O ministro Carlos Velloso negou o pedido, sustentando que não haveria dado objetivo para se firmar convicção de que os juízes decidiriam com parcialidade. Assim, por maioria, os ministros julgaram improcedente a AO, acompanhando a dissidência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, que lavrará o acórdão.


 


#CG/PG//AM

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