STF julga denúncia contra deputado federal do DF por crime ambiental

03/03/2004 19:00 - Atualizado há 6 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence adiou hoje (3/3) a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o recebimento da denúncia formulada pela Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Jorge dos Reis Pinheiro (PL/DF). O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, favorável à abertura da Ação Penal (AP 349).


 


A denúncia foi apresentada contra o Pastor Jorge, como também é conhecido,  por suposta prática de crime ambiental,   quando exerceu o cargo de secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do  Governo do Distrito Federal. Ele foi acusado pela concessão de licença ambiental para implantação de um projeto habitacional, sem ouvir o Ibama. A acusação se ampara no artigo 67 da Lei 9605/98.


 


O dispositivo estabelece pena de detenção de um a três anos ao funcionário público que conceda licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público. O parágrafo único estabelece pena de três meses a um ano de detenção, se o crime for culposo.


 


A licença foi concedida em abril de 2003 para que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) iniciasse a implantação do Setor Habitacional Catetinho. De acordo com o Ministério Público Federal, o órgão competente para a emissão da licença é o Ibama, e não a secretaria.


 


De acordo com a ação, o  então  secretário de  Meio  Ambiente do DF foi notificado pela gerencia regional o Ibama para que cancelasse a emissão da licença. A denúncia diz que um laudo pericial teria indicado que a licença foi concedida “tendo em conta Área de Proteção Ambiental do Planalto Central que já sofria devastação”.


 


O novo setor habitacional seria construído na área da chamada APA do Planalto, criada por um Decreto federal sem número, de 10 de janeiro de 2002. O Decreto, por sua vez, é objeto de contestação no STF, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2955) ajuizada pelo  Governo do Distrito Federal em agosto de 2003.


 


O Ministério Público sustentou junto ao STF que o secretário de Meio Ambiente do GDF não possui a atribuição de autorizar o licenciamento em área de proteção ambiental da União. A Ação chegou ao Supremo pelo fato de o ex-secretário exercer o mandato de deputado federal.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da AP (cópia em alta resolução)


 


Leia mais:


 


1/8/2003 – 18:00 – Governador do DF questiona no Supremo decreto que criou área de proteção ambiental 


 


#SS/AR//AM

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