STF julga constitucional lei do RJ que trata de lacre eletrônico em postos

24/04/2003 17:52 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (24/4) a constitucionalidade da Lei estadual 3438/2000 do Rio de Janeiro, norma que obriga as distribuidoras de combustíveis a colocarem lacres eletrônicos nos tanques dos postos de combustíveis. A lei foi questionada pela Confederação Nacional do Comércio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2334), trazida ao Plenário hoje por seu relator, o ministro Gilmar Mendes.


 


Ao votar, ele não acolheu o argumento de que a lei violava a competência privativa da União para legislar sobre direito “civil, comercial, energia e desapropriação”. Para o relator, a Lei 3438/2000 na verdade trata da defesa do direito do consumidor, e a Constituição Federal (art. 24, inciso VIII) prevê competência legislativa concorrente entre a União e os estados nessa matéria.


 


Gilmar Mendes defendeu que, no caso, o objetivo da norma foi  controlar melhor a qualidade dos combustíveis, evitando-se a adulteração, no interesse do consumidor. O relator também considerou improcedente a alegação de que a norma violou os princípios da livre concorrência, da propriedade privada e da livre iniciativa.  Segundo ele, os princípios não podem ser concretizados em detrimento do interesse público, sobretudo dos direitos do consumidor. Ele citou precedentes da Corte nesse sentido. Os demais ministros seguiram seu voto e a decisão foi unânime.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#JY/DF//AM

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