STF julga ação que discute instalação de Tribunal Regional Federal

23/06/2004 19:43 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, hoje (23/6), decisão do ministro Sepúlveda Pertence na Ação Popular (Petição 3152) proposta contra a instalação de Tribunal Regional Federal (TRF) no Maranhão, Amazonas ou qualquer outro Estado pertencente à Amazônia legal. Na ação, o advogado Mário David Prado Sá alega que o presidente do Senado, José Sarney (PFL-AP), poderá determinar a instalação de TRF valendo-se de critérios políticos e não técnicos.


Em maio deste ano, Pertence negou seguimento ao pedido sob o argumento de que não é da competência do STF “conhecer da ação popular, ainda que se volte a demanda contra chefe do Poder Legislativo”. Contra essa decisão foi interposto recurso – Agravo Regimental – em que o advogado sustentou que o caso constitui exceção, sendo o STF o único juízo competente para julgar o processo. Disse que todos os juízes das sessões judiciárias do TRF da 1ª Região estão impedidos de presidir o feito, pois o mérito da demanda trata do desmembramento daquele tribunal.


Ao julgar o recurso Pertence disse que “o artigo 102, inciso I, da Constituição, define de maneira taxativa os processos de competência originária desta Corte. A ação popular não está nele prevista. A expectativa do agravante de que os juízes de primeiro grau poderão demonstrar interesse na causa não afasta de logo a competência destes”. O seu voto negando provimento ao Agravo Regimental foi seguido pelo Plenário.



Pertence: decisão mantida (cópia em alta resolução)


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#RR/CG


12/05/2004 – 17:55 – Chega ao STF ação que discute instalação de Tribunal Regional Federal

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