STF invalida norma da Paraíba que cria hipótese de crime de responsabilidade

O Tribunal manteve seu entendimento de que quem deve legislar sobre o tema é a União.

30/11/2023 14:48 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição da Paraíba que atribuíam à Assembleia Legislativa a prerrogativa de convocar secretários de Estado a prestar informações, sob pena de responderem por crime de responsabilidade em caso de recusa ou ausência injustificada. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6653, na sessão virtual encerrada em 24/11. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

União

O relator, ministro Nunes Marques, citou precedentes da Corte no sentido de que cabe à União definir as autoridades sujeitas a convocação e legislar sobre matéria penal. Assim, os estados não podem ampliar as autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar, em respeito ao princípio constitucional da simetria.

No caso da lei da Paraíba, além de tipificar como crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento da convocação e a prestação de informações falsas, ela ainda permite convocar autoridades públicas estaduais de qualquer nível.

Por fim, o ministro Nunes lembrou que, conforme a Súmula Vinculante 46, cabe somente à União definir os crimes de responsabilidade e estabelecer as respectivas normas de processo e julgamento. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos.

AR/AS//CF

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22/12/2020 – PGR questiona prerrogativas de Assembleias Legislativas na definição de crimes de responsabilidade

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