STF invalida desapropriação de duas fazendas na Paraíba

11/06/2003 18:15 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (11/6) Mandado de Segurança (MS 23006) impetrado por dois proprietários das fazendas Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Patrocínio, localizadas no município de Sapé, no estado da Paraíba. Na decisão, a Corte invalidou o decreto do presidente da República, que havia desapropriado ambos os imóveis declarando-os de interesse social para fins de reforma agrária.
 
Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, houve uma sucessão de equívocos da parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A princípio, o presidente da República editou um decreto expropriatório contra um imóvel denominado Fazenda Santa Luzia, que não era o verdadeiro objeto da desapropriação.
 
Treze meses mais tarde, constatado um erro pelo Incra, foi editado um segundo decreto, para corrigir o primeiro, recaindo sobre as Fazendas Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Patrocínio. Esses imóveis pertenciam respectivamente aos irmãos Pedro Ramos Cabral e Juliana Cabral Coutinho, que receberam as fazendas por doação de seus pais, que eram donos da fazenda Santa Luzia.
 
Os impetrantes contam que o Incra, para buscar sanar o erro cometido na edição do primeiro decreto, justificou que as Fazendas Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Patrocínio antes eram conhecidas por um único nome, Santa Luzia. Além disso, o Incra ajuizou um processo na Justiça Federal acusando os pais de Pedro e Juliana de terem simulado as doações da fazenda com o objetivo de se esquivarem do processo expropriatório.
 
Por conta desse processo, o presidente da República pediu ao Supremo a suspensão do Mandado de Segurança. Entretanto, segundo informou Celso de Mello, a ação do Incra sobre a simulação foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a decisão transitou em julgado. O ministro ressaltou, ainda, que a doação das fazendas ocorreu pouco mais de um ano antes do decreto que determinou a sua desapropriação.
 
Além disso, Celso de Mello apontou que os três imóveis não se confundem, sendo três fazendas diferentes, conforme demonstrado por certidões de registros de imóveis e pelo próprio cadastro do Incra, que classificou as fazendas Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Patrocínio como “médias propriedades rurais produtivas”, além de cada uma delas ser o único imóvel rural de propriedade de Pedro e Juliana. Por isso, o caso incide no artigo 185 da Constituição, que as define como insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
 
Em vista disso, o ministro Celso de Mello afirmou que fica prejudicada até mesmo a discussão sobre falta de prévia notificação dos proprietários para a vistoria dos imóveis, que não ocorreu e é um requisito indispensável, segundo a lei que regula a reforma agrária (Lei 8.629/93). Ainda que tivesse ocorrido, haveria esse impedimento material sobre a dimensão das duas fazendas desapropriadas. Por essas razões, o relator concedeu a segurança, invalidando o decreto expropriatório, e foi seguido à unanimidade pelos demais ministros no Plenário.
 
#JY/EC//SS



Ministro Celso de Mello: decreto expropriatório invalidado (cópia em alta resolução)


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.