STF invalida cobrança de taxa para instalação de torres de telefonia em Manaus (AM)

Para o colegiado, cabe à União, e não aos municípios, legislar sobre telecomunicações.

07/10/2024 16:46 - Atualizado há 1 semana atrás
Torre de telefonia Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de duas leis de Manaus (AM) que criaram taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio base (torres de celulares). A decisão unânime foi tomada na sessão virtual concluída em 27/9, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1064.

Na ação, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) argumentava, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio base.

Legislação clara

O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei Municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança. Na sua avaliação, a legislação federal (como a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel.

Mendes lembrou ainda o entendimento consolidado na Suprema Corte sobre a impossibilidade de municípios criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. Isso é o que ficou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776594 (Tema 919 da repercussão geral), que atribui essa competência exclusivamente à União, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

(Adriana Romeo/CR//CF)

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19/5/2023 – Taxas de instalação de antenas de telefonia em Manaus e Guarulhos são questionadas no STF

9/12/2022 – Município não pode criar taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão

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