STF intima MP em processo sobre concurso preparado para Fundação Universidade de Brasília
O vice-presidente do STF no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, deu prazo de cinco dias (9/12) para que o Ministério Público Federal se manifeste nos autos da ação (SL 2) ajuizada pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra ato do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre (RS).
O TRF manteve decisão da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR), que modificou os critérios de avaliação e classificação da prova de títulos relativa ao concurso público que a FUB realiza para o preenchimento de diversos cargos na Paranaprevidência.
A decisão da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) foi tomada em liminar concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. O TRF manteve a liminar ao negar efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento movido pela Fundação da universidade.
No recurso ao Supremo, a Fundação Universidade de Brasília reclama que a mudança nos critérios do concurso traz risco de grave lesão à ordem pública, já que além dos R$900 mil já gastos na realização do certame, outros R$90 mil poderão ser gastos para refazer a avaliação dos títulos, “nos moldes da liminar” concedida pela Justiça Federal do Paraná.
A FUB acrescenta que o cronograma do concurso prevê a divulgação do resultado final para o próximo dia 13.
Ministro Ilmar Galvão, relator da Suspensão de Liminar (cópia em alta resolução)
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