STF inicia hoje julgamento da denúncia do mensalão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (22), a partir das 10h, a denúncia (INQ 2245) do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra 40 acusados de integrar o esquema do "mensalão". Desde julho, os dias 22, 23 e 24 de agosto estão agendados para o julgamento. Caso seja necessário, o dia 27 de agosto também será utilizado pelo Tribunal para finalizar a análise das acusações.
Na prática, os ministros decidirão se a denúncia merece ser acolhida. Ou seja, analisarão a consistência das acusações, se há indícios mínimos de que os crimes foram cometidos e se os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal estão contemplados. Esse dispositivo determina que a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol das testemunhas.
Dessa decisão do Plenário não cabe recurso e, nessa fase do processo, não se condena ou absolve ninguém. Caso a denúncia seja recebida, por inteiro ou em parte, aí ela se tornará ação penal e os acusados responderão como réus. É por ocasião do julgamento da ação penal que os ministros decidirão sobre a condenação ou a absolvição dos réus. Se a denúncia realmente entrar na fase de ação penal, será instalado o contraditório. Isso significa que tanto a defesa quanto a acusação, feita pelo Ministério Público Federal, vão arrolar testemunhas, solicitar diligências, perícias e outras medidas. A condenação só ocorre quando há certeza absoluta do cometimento de crime.
Na denúncia, o procurador-geral narra quantas vezes cada um dos crimes citados teriam sido cometidos e quem os cometeu. Por ocasião de uma condenação, isso servirá para agravar a pena.
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