STF inicia conciliação sobre recomposição de área de terras indígenas no Rio Grande do Sul

Na ação, a Funai pede, além da reintegração de posse de toda a área, indenização aos indígenas pela ocupação irregular de posseiros

02/04/2025 21:38 - Atualizado há 1 dia atrás
Audiência de conciliação sobre demarcação de terras indígenas no RS Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (2) a primeira audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que discute a validade de decretos do Estado do Rio Grande do Sul que desmembraram áreas da Reserva Indígena Nonoai para a criação da Reserva Florestal Nonoai e o assentamento de posseiros. A audiência foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).

De acordo com os autos, em 1911 o governo estadual demarcou a reserva Toldo Nonoai com área de 34,9 mil hectares. A partir de 1941, sucessivos desmembramentos reduziram sua área para 13,7 mil hectares. Na ação, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pede a declaração de inconstitucionalidade dos decretos que reduziram a reserva, a reintegração de posse e o pagamento de indenização pela exploração da área que, segundo alega, deveria ser de usufruto exclusivo dos indígenas.

O ministro Dias Toffoli (relator) havia encaminhado a discussão para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), mas o procedimento foi encerrado diante da dificuldade de obter uma solução, em razão dos danos estruturais causados pela enchente no RS, em maio de 2024. As chuvas afetaram o arquivo da Divisão de Terras Públicas (DTP), que guardava mais de 10 mil mapas, livros de cadastros e livros de títulos e legitimações.

Durante a audiência, foi informado que um processo de revisão das terras indígenas, iniciado pela Funai no final dos anos 1980, resultou na edição de dois decretos que reduziram a área destinada à Reserva Florestal Nonoai e na reintegração de posse aos indígenas de parte da área.

Entre outros pontos, ficou definido que a Funai deverá apresentar, em 15 dias, mapas e documentos que possam elucidar a questão e informar exatamente a área residual pretendida. Além disso, deverá ser feito um georreferenciamento para estabelecer os limites da área restante. A autarquia também se comprometeu a identificar, por meio de informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cartórios, os particulares que ocupam a área pleiteada.

O governo estadual disse estar aberto a reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos que reduziram a área indígena. Ficou definida a realização de visita técnica por todos os envolvidos no litígio, com a participação, em sistema de cooperação, da Comissão Fundiária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Tribunal de Justiça local (TJ-RS).

Participaram da audiência, presidida pela supervisora do Nusol, juíza Trícia Navarro, representantes da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Nacional de Justiça, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Gestão e Inovação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

(Pedro Rocha//CF)

Audiência de Conciliação relativa ACO 442 - 02/04/2025

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