STF indefere tutela antecipada para repasse do Fundef ao Ceará
O ministro Carlos Velloso indeferiu liminar requerida pelo Estado do Ceará em Ação Cautelar (AC 249) ajuizada para receber da União o pagamento de parcelas devidas a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O Estado requer o pagamento do valor real individual nacionalmente apurado por aluno, nos termos da Lei 9.424/97.
De acordo com a ação, o Estado havia proposto a Ação Cível Originária 683 contra a União, com pedido de antecipação de tutela, com o mesmo fim. O Estado justificou o ingresso da AC 249 pelo fato de ter sido negada a tutela antecipada pleiteada na ACO 683.
No despacho em que indeferiu a liminar pedida na AC 249, o ministro Velloso recriminou a reiteração. “Aqui, muda-se o nome do pedido para cautelar incidental. Isso não fica bem para a autora, uma entidade política, o Estado do Ceará. Esclareça-se, aliás, que a repetição do pedido atrasa o julgamento do feito principal, que já poderia ter sido mandado à pauta”, concluiu o ministro.
Velloso recriminou reiteração do Estado (cópia em alta resolução)
#SS/RR//SS
Leia mais:
06/05/2004 – 16:55 – Ceará pede ao STF complemento de verbas do Fundef pela União