STF indefere recurso para manter liberdade provisória de condenados pela participação na morte de juiz de Direito

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento [arquivou] às Reclamações (RCL) 4404 e 4405 propostas pelos advogados de Ranilson Alves da Silva e Heber Valêncio contra decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. O magistrado decretou a prisão preventiva dos réus, contrariando liminar do STF, que lhes havia concedido o direito de responder o processo em liberdade.
Ranilson e Heber foram acusados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES) de fornecer informações dos passos do juiz Alexandre Martins de Castro Filho a seus executores. Após a condenação, foi decretada a prisão cautelar dos réus, até o trânsito em julgado das sentenças [quando se esgotam as possibilidades de recurso].
A defesa dos acusados alega que a decisão do juiz de primeira instância “desrespeitou a autoridade da decisão dessa Suprema Corte”, já que o STF concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) 86579 (Ranilson) e HC 86577 (Heber) para os réus responderem em liberdade à ação penal contra eles instaurada, até que a sentença transite em julgado.
O relator, ministro Marco Aurélio, não acolheu a reclamação, declarando que "o desrespeito [à sua decisão em liminar] não enseja o surgimento de mais um processo, emperrando a máquina judiciária". Segundo ele, cabe ao interessado requerer providências à Presidência do STF para decisão de mérito nos habeas corpus que tramitam na Corte.
IN/EC
Relator, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)