STF indefere pedido de empresa capixaba contra pagamento de diferença no recolhimento da Cofins

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, indeferiu o pedido de liminar em Ação Cautelar (AC 166) ajuizada pela empresa Cotia Trading S/A, com sede na cidade de Vitória (ES). Na ação, a empresa queria a concessão de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na origem. O objetivo da Cotia Trading era interromper a exigibilidade de créditos tributários decorrentes da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%. Alegou que se encontra sob ameaça de sofrer lesão grave e de difícil reparação antes mesmo da decisão sobre a admissibilidade do recurso. O ministro Jobim indeferiu o pedido de liminar sob o argumento de que o mesmo está em confronto com a Súmula 634 do STF. O dispositivo determina que não compete ao Supremo conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. #RR/AR//AM
Ministro Jobim, relator da AC (cópia em alta resolução)