STF indefere pedido de credor do alemão Manfred Landgraf
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (26) pedido de Joacir Alves, que alega ser credor de Manfred Landgraf, alemão que responde por estelionato e falsificação de documentos em seu país. Em dezembro de 2004, o STF autorizou a extradição de Landgraf. Como ele é cobrado na Justiça por diversas dívidas, o Tribunal determinou que o juízo federal de Natal seria competente para decidir sobre o pagamento delas.
Joacir alega que tem direito a receber mais de R$ 2 milhões em dívidas contraídas pelo alemão. Ele pretendia que o STF determinasse a imediata liberação do crédito, alegando que a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte estaria descumprindo a determinação da Corte. Para tanto, ajuizou uma Reclamação (RCL 3822), instrumento jurídico utilizado para garantir o respeito a decisões do STF.
Os ministros julgaram a reclamação improcedente seguindo o voto do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. Ele informou que, ao contrário do alegado pelo credor, a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte está agindo dentro de sua competência no caso. Em virtude do alto valor pleiteado pelo credor, o juízo reclamado decidiu intimar o governo da Alemanha para se manifestar sobre o crédito e acompanhar o processo de execução.
Histórico
Landgraf foi preso no dia 22 de maio de 2003 em Natal, capital do Rio Grande do Norte. O alemão era proprietário de uma empresa de táxi aéreo e de helicópteros e, por meio desse negócio, conseguia empréstimos milionários junto a instituições financeiras alemãs. Ao ser preso, ele também foi autuado nos artigos 299, 304 e 307 do Código Penal, que tratam de falsidade ideológica, uso de documento falso e identidade falsa, respectivamente.
RR/LF
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