STF indefere liminares para parlamentares citados no relatório da CPMI das Ambulâncias

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por parlamentar incluído no relatório dos trabalhos da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) das “Ambulâncias”.
O advogado do deputado pediu a suspensão liminar dos efeitos do relatório parcial da CPMI das Ambulâncias, para todos os efeitos, em relação ao impetrante, até o julgamento final do presente Mandado de Segurança. No mérito, pede a invalidação total do relatório em relação ao parlamentar.
O ministro observou que a “CPMI das Ambulâncias” considerou as manifestações e os documentos juntados pelos parlamentares cujos nomes figuram no relatório questionado. “Diante de tal cenário, e neste juízo delibatório em que se mesclam num mesmo tom a brevidade e a carência de aprofundamento analítico, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de reexame da matéria por ocasião do julgamento do mérito deste mandamus”, decidiu o ministro.
Em outro Mandado de Segurança, também impetrado por parlamentar citado no relatório da CPMI, o ministro Cezar Peluso indeferiu a liminar por entender que não haveria risco de dano irreversível para o deputado, pois se “acaso patente violação de garantia constitucional, será anulado eventual processo mareado de tão grave vício”.
Os dois mandados de seguranças são sigilosos.
CG/CM
Ministro Carlos Ayres Britto, relator dos mandados (cópia em alta resolução)