STF indefere liminar pedida por delegado acusado de torturar taxista

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado (HC 84037) em favor de Antônio Rogério Ribeiro, delegado de polícia acusado de torturar o taxista Aurino Alves de Oliveira.
Antônio Ribeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por crime de tortura (Lei 9.455/97), à pena de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele teria levado o taxista, que supostamente agredia a mulher em casa, até o pátio de um quartel da Polícia Militar para agredí-lo. Além da prisão, o delegado também perdeu o cargo, sendo impedido de exercer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Em Habeas Corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, acolheu-se o pedido da defesa no sentido de cancelar o aumento da pena em cinco meses. O acórdão do STJ afastou, no entanto, a possibilidade de, no âmbito daquele HC, reexaminar se o crime seria de tortura ou de maus tratos, e recusou, também, a pretensão de substituir a pena de reclusão pela restritiva de direitos. Quanto ao benefício de suspensão condicional da pena, também pleiteado, o STJ ressaltou que o item não foi examinado no tribunal de origem e que analisá-lo configuraria supressão de instância.
De acordo com a relatora, no Habeas Corpus em trâmite no STF, a defesa repete os mesmos temas do HC anterior. Ela acrescenta, ainda, que a liminar solicitada tem natureza satisfativa, ou seja, implica em prejulgar o mérito da ação principal. Assim, indeferiu o pedido e encaminhou a ação à Procuradoria Geral da República, para manifestar-se quanto ao mérito.
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Ministra Ellen, liminar indeferida (cópia em alta resolução)