STF indefere liminar pedida por acusado de extorsão
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 91971 impetrado pela defesa de G.S.C. contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o voto vencedor da relatora naquele tribunal, G.S.C. é um dos nove acusados presos, de uma quadrilha de 21 denunciados pelo crime de extorsão, e sua prisão deve ser mantida para a proteção da sociedade.
Os advogados de G.S.C. afirmam a ausência dos pressupostos que autorizariam a prisão cautelar e a falta de qualquer motivação concreta que possa manter seu cliente preso, razão do pedido de liminar para a imediata soltura do réu. Consta dos autos que G.S.C. foi denunciado como co-réu com outros 20 acusados de exigir, de uma vítima, o depósito de determinada quantia na conta-corrente de G.S.C., mas que o mesmo não tinha conhecimento do fato.
No STF a liminar também foi indeferida pela ministra Ellen Gracie ao ponderar que o deferimento de “liminar em habeas é medida excepcional, possível apenas quando flagrante a ilegalidade do ato impugnado, hipótese não configurada nos presentes autos”, pois a decisão do STJ se encontra devidamente motivada, apontando as razões para manter G.S.C. preso.
IN/LF