STF indefere liminar em HC de acusados de fraudar INSS

21/07/2004 17:38 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar no Habeas Corpus (HC 84549) impetrado em favor de Geraldo Nogueira Duarte e Geraldo Figueiredo Monteiro Filho. Eles são acusados de fraudar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
 
A defesa dos acusados narrou que houve a instauração, no âmbito da Procuradoria da República em Minas Gerais, de Procedimento Administrativo Criminal (PAC) e, em conseqüência, articulou-se o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, que tramita perante a Justiça Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
 
O advogado alegou que essa investigação se prolonga por mais de quatro anos e que a autoridade que a conduz não dispunha de poderes constitucionais para fazê-lo. Ele pede a suspensão da Ação Penal em andamento na Justiça Federal mineira, enquanto estiver em andamento o Recurso em Habeas Corpus 15976  e da Medida Cautelar 8467, ambas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O ministro Nelson Jobim, ao apreciar o HC, ponderou que o pedido não tem respaldo jurisprudencial do STF, pois se enquadra em hipótese de supressão de instância não admitida pelo Tribunal. Por fim, ele indeferiu a liminar.
 

CG/BB

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