STF indefere liminar em habeas corpus para condenado por roubo de bicicleta

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 92298) impetrado contra a condenação de Luciano Vargas Campos a um ano de prestação de serviços à comunidade pelo roubo de uma bicicleta no valor de R$ 90,00.
Segundo Peluso, o pedido da Defensoria Pública da União em favor de Luciano “exige conhecimento aprofundado e exaustivo, o qual não se coaduna com a cognição restrita em sede cautelar [liminar]”. O mérito do habeas será julgado pela Segunda Turma do STF.
A Defensoria quer que o STF aplique ao caso o princípio da insignificância e cita no habeas decisão da Corte que utilizou esse argumento ao anular processo aberto contra um soldado acusado de roubar coturnos avaliados em R$ 154,57 (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 89624).
O ministro Peluso diz em sua decisão, datada de 27 de agosto, que não há, no caso, risco de restrição ao direito de locomoção do condenado, já que ele teve a pena restritiva de liberdade substituída pela pena de restrição de direitos, a ser cumprida por meio da prestação de serviços para a comunidade.
Luciano foi condenado em primeira instância e, posteriormente, conseguiu anular a sentença no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que aplicou ao caso o princípio da insignificância.
O Ministério Público recorreu dessa decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a condenação de primeira instância alegando que o valor do bem furtado não poderia ser considerado ínfimo e que o delito não seria um “indiferente penal”. O STJ afirmou que decidir de modo diferente "representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social”.
Ao indeferir a liminar, Cezar Peluso também observou que o habeas corpus não contém a íntegra da decisão do STJ que afastou o princípio da insignificância. Isso o impediu de saber com a profundidade necessária as razões daquela Corte para manter a condenação contra Luciano.
RR/LF
Ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar em HC 92298. (cópia em alta resolução)
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