STF indefere liminar ao PSDB e ao PFL sobre MP do setor elétrico

11/10/2006 17:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiram liminares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3090 e 3100) contra a Medida Provisória 144, que definiu o modelo do setor elétrico brasileiro. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido da Frente Liberal (PFL) alegavam nas ADIs que a medida provisória – posteriormente convertida na Lei 10.848/2004 – não poderia alterar artigos constitucionais que versam sobre o assunto.

A tese do PSDB e do PFL, entretanto, foi vencida na retomada do julgamento nesta quarta-feira (11), depois de a apreciação das ações ter sido interrompida em três ocasiões pelo Plenário desde fevereiro de 2004.

Voto-vista da ministra Ellen Gracie

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, apresentou hoje seu voto-vista no qual votou pelo indeferimento das ADIs, divergindo, dessa maneira, do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie destacou que os artigos constitucionais 176, parágrafo 1º, e 246 não têm alcance para afastar o uso de medidas provisórias para regular a matéria, como afirmavam o PSDB e o PFL nas ações.

O artigo 175, em seu parágrafo 1º, dispõe que o aproveitamento de recursos minerais e potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado mediante autorização ou concessão da União. Esse entendimento foi dado pela Emenda Constitucional 6/1995. No entanto, o artigo constitucional 246 vedou a adoção de medida provisória – instrumento usado pelo Executivo Federal neste caso – na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até 11 de setembro de 2001 (data da promulgação da Emenda 32/2001) – o que afetaria a EC 6/95.

A ministra Ellen Gracie declarou, em seu voto, que as mudanças realizadas nos dois artigos constitucionais, por meio das emendas à Constituição realizadas pelo Congresso, não tinham por objetivo proibir o uso de MPs para regulamentar o setor elétrico.

“A par de todas estas ponderações acerca do alcance dos artigos 175, parágrafo 1º e 246 da Carta Magna, não me parece razoável, ainda, entender que o constituinte derivado tivesse a intenção de vedar a utilização de medida provisória na regulamentação de setor (elétrico) cuja implementação de empreendimentos possui, conforme ressaltado pelo eminente relator, elevados custos, complexos planejamentos e execução a longo prazo, e que pode exigir, muitas vezes, a imediata atuação do Poder Público quando este ‘vislumbra qualquer perspectiva de pane no sistema nos anos futuros’”, afirma, em seu voto.

Dessa forma, a presidente do STF votou pelo indeferimento da liminar.

Questão de ordem

No momento que ainda faltavam ser proferidos os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs 3090 e 3100, suscitou uma questão de ordem logo após o voto da ministra Ellen Gracie. O relator, que havia em 2004 levado a matéria para apreciação ao Plenário, queria que as ações fossem julgadas diretamente no mérito.

O Plenário, entretanto, rejeitou o pedido de questão de ordem, e o julgamento da medida liminar foi retomado.

Últimos votos

Próximo a votar, o ministro Ricardo Lewandowski, assim como Ellen Gracie, votou pelo indeferimento da liminar. Contudo, os dois últimos a votar, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, acompanharam o voto do relator da matéria a fim de conceder a liminar.

Assim, votaram pelo indeferimento das ADIs os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Nelson Jobim (aposentado), Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski. Pela concessão da liminar, os ministros Gilmar Mendes (relator), Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello.

RB/CG

30/03/2005 – 19:52 – Supremo suspende julgamento da MP do setor elétrico

04/08/2004 – 19:35 – Novo pedido de vista suspende julgamento de ADIs contra MP do setor elétrico

04/02/2004 – 20:37 – Pedido de vista adia julgamento da ADI contra MP do setor elétrico

19/12/2003 – 16:35 – Gilmar Mendes pede ao Executivo informações sobre MP do setor elétrico

15/12/2003 – 20:39 – PSDB ajuíza ação contra Medida Provisória do setor elétrico

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