STF indefere liminar a mexicano preso por falsidade ideológica

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90388, pedido por E.P.S.V., mexicano, preso pelos crimes de falsidade e contra o sistema financeiro nacional.
A defesa do acusado sustentou o pedido de liminar argumentando que deveria ser determinada a liberdade do preso até o julgamento final do HC por suposto constrangimento ilegal. De acordo com os advogados, há excesso de prazo “considerando que está preso há 170 dias sem que, ao menos, a instrução processual tenha terminado”. Alegam ainda a falta de fundamentação para a prisão do mexicano.
A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido com base na regra da Súmula 691 que impede o STF de analisar HC quando ministro de outro tribunal superior tenha indeferido o pedido liminar, como é o caso, que teve a ordem denegada pelo ministro Felix Fisher do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Nesse aspecto, ressalto não vislumbrar flagrante ilegalidade nos fundamentos da decisão que indeferiu a liminar no HC impetrado perante o STJ. Ante o exposto, indefiro a liminar”, decidiu a ministra.
CM/RN
Ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar no HC 90388 (Cópia em alta resolução)