STF indefere ingresso da CNBB na ação que discute antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico
O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de ser incluída como parte interessada na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A CNTS quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe entendimento de que antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico (ausência de cérebro) não é aborto. A entidade espera que o STF permita que as gestantes em tal situação tenham o direito de interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.
A CNBB requeria sua inclusão no processo na condição de amicus curiae, para poder se manifestar sobre a matéria, com base no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.882/99. No despacho em que negou a pretensão, o ministro Marco Aurélio disse que “o pedido não se enquadra no texto legal evocado pela requerente”.
SS/RR
19:21 – CNTS pede ao STF que antecipação do parto de feto sem cérebro não seja caracterizada como aborto