STF indefere HC a ex-dirigente de fundo acusado por gestão fraudulenta

17/02/2004 17:19 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (17/2) Habeas Corpus (HC 82241) requerido em defesa de Plínio Bosquetti, acusado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Ele é um dos ex-dirigentes do Fundo Aeros, condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e outros crimes previstos na Lei do Colarinho Branco (Lei 7492/86). A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.


O HC foi impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que havia solicitado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que adiasse o julgamento de apelação criminal, face à sua impossibilidade de comparecer à sessão. O pedido foi negado, por falta de amparo legal. Toron alegou que a decisão violou o princípio constitucional da ampla defesa, configurando manifesto constrangimento ilegal.


De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o entendimento da Turma em casos precedentes é de que a sustentação oral não é ato essencial à defesa, não induzindo o julgamento de HC à nulidade. Disse, ainda, que o advogado não comprovou o motivo que o impossibilitou comparecer – compromisso profissional anteriormente assumido – e que não era o único advogado encarregado da defesa de Plínio Bosquetti.


O ministro citou decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao negar anteriormente Habeas Corpus, no sentido de que o pedido de adiamento feito a tempo, ante justificada impossibilidade de comparecimento do advogado do réu, caracteriza de forma peremptória constrangimento ilegal superado por Habeas Corpus.



Ministro Gilmar Mendes: decisão unânime (cópia em alta resolução)


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