STF indefere habeas para empresário goiano acusado de fraude em licitação no DF

29/06/2007 16:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu a liminar no Habeas Corpus (HC) 91603, requerida pelo empresário M.A.O.N., sócio-gerente da Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., de Goiânia (GO), contra acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ negou o pedido de habeas por entender que a alegação de falta de justa causa para a ação penal não poderia ser resolvida em habeas, pois necessitaria de provas e análise de fatos, cabível apenas no juízo de origem, com observância do devido processo legal.

Com as mesmas alegações feitas do STJ, a defesa de M.A.O.N. impetrou novo habeas no Supremo, cujo pedido de liminar foi indeferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que observou “que foram atendidos, ao menos em tese, os requisitos dos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. Logo, não é possível indicar, de plano, falta de justa causa para o recebimento da denúncia por parte do Juízo da 6ª Vara Criminal de Brasília (DF) e conseqüente instauração da ação penal”.

O ministro-relator declarou que, do exame dos “documentos acostados aos autos, assim como os fundamentos do acórdão impugnado (do STJ)  não constato, de plano, situação de patente constrangimento ilegal ou de manifesto abuso de poder”, razões para o indeferimento do pedido.

IN/LF


Ministro Gilmar Mendes, indeferiu a liminar no HC 91603. (cópia em alta resolução)

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15/06/2007 – Acusado de fraude em licitação de medicamentos do GDF pede habeas no STF

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