STF indefere Habeas Corpus para austríaco naturalizado brasileiro

14/06/2006 16:48 - Atualizado há 1 ano atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 87219 impetrado por Werner Rydl, austríaco naturalizado brasileiro, contra decreto de prisão preventiva, a pedido do Ministério da Justiça, para fins de extradição, requerida pelo governo da Áustria.

Werner alega que tanto o decreto de prisão como o processo de extradição são ilegais já que é naturalizado brasileiro desde 1995 e perdeu a nacionalidade austríaca em 1997. Acrescenta o impetrante que o pedido de extradição não atende o disposto no artigo 76 do Estatuto do Estrangeiro, que exige promessa de reciprocidade.

O ministro-relator Cezar Peluso disse que, no pedido de Extradição (Ext) 975, o ministro Marco Aurélio decidiu não revogar a prisão preventiva porque os delitos atribuídos a Werner foram cometidos entre os anos de 92 e 95, antes de sua naturalização, em 1995. Peluso acrescentou que Werner alegou ter sido adotado por brasileiro nato em março de 2006, “fato novo” que suspenderia o processo.

Em relação a esse “fato novo”, Peluso aplicou a Súmula 692 que prevê o não conhecimento de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, quando fundamentado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos ou tenha sido [o relator] provocado a respeito.

IN/FV


Relator, Cezar Peluso (cópia em alta resolução)

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