STF indefere Habeas Corpus a vice-prefeito acusado de falsificação de documento

14/09/2004 18:21 - Atualizado há 12 meses atrás

Condenado pela Justiça estadual de Minas Gerais a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, pelo crime de falsificação, o vice-prefeito de São Gonçalo de Sapucaí (MG) teve indeferido, hoje, pedido de Habeas Corpus (HC 84533) impetrado no STF. Ele foi acusado de falsificar certificado de conclusão de 1º grau para apresentar no 4º Serviço Regional de Aviação Civil (Serac), a fim de obter brevê de piloto privado de helicóptero.


A defesa alegava a incompetência da comarca do município para processar o crime, baseando-se na intenção de uso do documento perante repartição pública federal. De acordo com o relator, Celso de Mello, “não assiste razão aos impetrantes”. O ministro esclareceu que, segundo jurisprudência do STF, o uso de papéis falsos, pelo próprio autor da falsificação, configura um só crime – o de falsificação, previsto no artigo 297 do Código Penal.


Assim, Celso de Mello confirmou a competência da instância estadual para julgar o caso e indeferiu o HC. A decisão foi seguida, por unanimidade, pela Segunda Turma do STF.


EH/RR



Ministro Celso de Mello é o relator (cópia em alta resolução)

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