STF indefere Habeas Corpus a deputado federal que responde a Inquérito por falso testemunho

18/06/2003 16:49 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (18/6) o Habeas Corpus (HC 83006) em favor do deputado federal Evilásio Cavalcante de Farias, conhecido como Doutor Evilásio (PSB-SP). O pedido era para que se declarasse nulo o ato do procurador-geral da República que ratificou a denúncia por suposta prática do crime de falso testemunho, sob investigação no Inquérito (Inq 1622) que tramita no STF.


 


O parlamentar , que é médico,  teria prestado depoimento como testemunha em um processo em que um colega de profissão, um obstetra, respondia pela suposta prática do crime de aborto. Com o intuito de ajudar o réu, ele teria prestado informações falsas, dizendo ter atendido a mulher grávida com o quadro de aborto natural e então encaminhado ao acusado.


 


De acordo com a defesa de Evilásio, a denúncia foi inicialmente oferecida pelo Ministério Público estadual de São Paulo, tendo o juiz estadual a recebido quando Evilásio já ocupava uma cadeira no Congresso Nacional. Portanto, argumentou o advogado, o ato seria nulo porque ele já teria foro no Supremo. Além disso, a defesa alegou que a denúncia não se fundava em provas concretas.


 


Porém, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, não acolheu essa tese. Segundo ela, a denúncia e o seu recebimento são atos ratificáveis posteriormente pela autoridade competente. Como o procurador-geral da República subscreveu ao ato praticado pelo integrante do Ministério Público estadual, a denúncia passou a ser válida junto ao seu juízo natural, que é o STF. Ademais, a relatora esclareceu que a denúncia ainda não foi recebida pelo ministro Carlos Velloso, que é o relator do Inquérito (INQ 1622).


 


Quanto à inépcia da denúncia, ela lembrou que o Habeas Corpus não é a via processual adequada para discussão de provas. Por essas razões, ela indeferiu o pedido.


 


Entretanto, esse não foi entendimento unânime. O ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento do Habeas Corpus para declarar nulo o processo até a ratificação da denúncia. Ele defendeu que um ato nulo não pode ser ratificado, porque ele passa a produzir efeitos, como a interrupção da prescrição do crime em prejuízo do acusado. Semelhante foi o entendimento do ministro Celso de Mello, que por conta da questão da prescrição deferiu apenas em parte o Habeas Corpus para declarar nulo o ato do juiz estadual que recebeu a denúncia.


 


Assim, a decisão pelo indeferimento do Habeas Corpus foi por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)


 


#JY/JB//AM 

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