STF indefere Extradição requerida pela Itália

27/05/2004 19:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu, hoje, a Extradição (EXT 870) de Antonino Colosi, requerida pelo governo da Itália. Ele contava com oito condenações no país de origem, envolvendo suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, uso de substâncias proibidas na produção de vinho, falsidade, fraude em fornecimentos públicos, bancarrota fraudulenta, fraude grave para obtenção de financiamento público, calúnia e receptação.


Em interrogatório, Colosi negou envolvimento nos fatos apontados nas condenações e argumentou que as imputações teriam natureza política. A defesa sustentou que os crimes estariam prescritos segundo as leis italiana e brasileira. O julgamento havia sido interrompido nos dias 5 e 6 de maio, devido a dois pedidos de vista sucessivos dos ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, respectivamente.


A decisão, unânime ao final, seguiu o voto do ministro Pertence, que indeferiu o pleito quanto às sete primeiras condenações citadas na ação e julgou-o prejudicado em relação à oitava. Neste caso, a prisão preventiva há um ano e cinco meses somava tempo superior à pena aplicada pela Corte de Florença, referente à prática de calúnia, que determinou a reclusão de um ano e quatro meses  de Antonino Colosi.


De acordo com o ministro Pertence, as três primeiras condenações apontadas na Extradição foram indeferidas devido a defeitos na instrução documental. Da quarta à sexta sentença, foi constatada a prescrição. A condenação seguinte, que prescreveu durante a tramitação do processo no STF, motivou os pedidos de vista. A pena de dois anos e um mês foi determinada pelo tribunal de Turim, pelo crime de receptação.


Os ministros discutiram se o dispositivo do Tratado de Extradição Brasil-Itália, que estabelece que o pedido não é deferido se na ocasião de seu recebimento houver ocorrido prescrição do crime ou da pena segundo a lei de uma das partes, não configuraria causa interruptiva da prescrição. Em seu voto, o ministro Pertence explicou que o prazo de prescrição, no caso, deveria ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 1993, antes de vigorar o Tratado. Segundo ele, deveria ser aplicada a Lei Geral de Extradição vigente à época, sem considerar o efeito interruptivo do pedido de extradição.


Os ministros Joaquim Barbosa, relator, Carlos Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que haviam votado pelo deferimento em parte da Extradição, reformularam os votos e seguiram o ministro Sepúlveda Pertence. O Plenário determinou a expedição de alvará de soltura de Antonino Colosi, para que seja libertado da prisão preventiva se, por outro motivo, não estiver preso.



Joaquim Barbosa: extradição indeferida (cópia em alta resolução)


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