STF indefere Extradição de uruguaio acusado de contrabando
O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (18/12) pedido de Extradição (Ext 873) formulado pelo governo do Uruguai contra o nacional uruguaio Adolfo Gil Ribeiro, acusado pela prática dos crimes de suborno qualificado, contrabando, associação para delinqüir, falsificação de documento particular e emissão de certidão com atestado falso. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.
O ministro-relator considerou a Extradição “inviável”, ao afirmar que nenhuma das acusações preencheu exigência básica da Lei Federal brasileira 6.815/80 e do tratado de Extradição firmado pelos dois países, uma vez que não houve indicação precisa dos crimes atribuídos a Adolfo Gil, nem o local ou a data em que teriam ocorrido. Fez, contudo, considerações sobre cada uma das acusações, classificando como “ininteligível” a de falsificação de documento particular.
Sobre o crime de associação criminosa, que na legislação brasileira equivale ao de quadrilha o ministro comentou que a única referência feita à suposta prática do crime diz que “a manobra não poderia efetuar-se sem uma perfeita organização, com divisões de tarefas claramente atribuídas e compartimentadas, por razões de segurança, com atores necessários: despachante aduaneiro, transportador e funcionários aduaneiros, ao menos, os verificadores”.
De acordo com o ministro Pertence, a única participação atribuída a Adolfo Gil, “com o mínimo de precisão exigível” diz que ele teria pagado propina a funcionários aduaneiros da aduana de Rivera. O Supremo determinou a expedição imediata de alvará de soltura em favor de Adolfo Gil.
Ministro Pertence, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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21/07/2003 – 16:48 – STF recebe parecer favorável à Extradição de uruguaio acusado por contrabando