STF indefere extensão de liminar para acusado de matar Dorothy Stang
Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, não obteve a extensão dos efeitos da decisão do Habeas Corpus (HC) 87041, da Primeira Turma, que, em 29 de junho, determinou a soltura do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão. Ambos são acusados de serem os mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang, ocorrido em fevereiro de 2005, em Anapu (PA). A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.
Segundo os advogados de Bida, o também fazendeiro é “co-réu na ação originária juntamente com o ora peticionário”. A extensão do benefício ao có-reu, argumenta a defesa do fazendeiro, está prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal e em jurisprudência do próprio STF.
A ministra Ellen Gracie observou que não consta nos autos cópia do decreto de prisão preventiva de Vitalmiro. Sobre a possibilidade de estender os benefícios de um có-réu para outro, a ministra ressaltou o entendimento do STF no sentido de que somente pode ocorrer a extensão se houver a equivalência das circunstâncias que envolveram a decretação da prisão preventiva em motivos que não sejam de caráter pessoal.
Ellen Gracie destacou, ainda, que a defesa de Bida não apontou sua situação processual, nem os fundamentos do decreto prisional. Esse fato, de acordo com Ellen Gracie, impede a análise comparativa entre as razões que embasaram o acórdão proferido pela Primeira Turma do STF e as circunstâncias relativas a Bida.
CG/RS
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