STF indefere ação que questionava fixação de cotas do Fundo de Participação dos Municípios pelo TCU

23/04/2002 17:58 - Atualizado há 4 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal indeferiu ontem (22/4) Mandados de Segurança ajuizados por municípios, que visavam tornar nulo ato do Tribunal de Contas da União, que havia diminuído suas cotas no percentual do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


 


Os municípios de São Jorge d´Oeste (MS 22828),  Palotina (MS 22752) no Paraná, e também Cajueiro (MS 24014), em Alagoas, questionaram a redução em 50% do coeficiente de repasse do FPM. Isso teria sido feito levando-se em conta dados do censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que demonstraram diminuição na população dessas localidades.


 


O relator do processo, ministro Néri da Silveira, argumentando que a Constituição Federal (parágrafo único do artigo 161) prevê competência ao TCU para efetuar os cálculos das cotas, votou pela improcedência da ação porque não é possível questionar esse ato em Mandado de Segurança.


 


Segundo o ministro Néri, os cálculos do FPM não são meras operações matemáticas, mas atos complexos cuja análise depende de exame de prova, o que não é possível nessa via processual, que serve para proteger apenas direito líquido e certo.


 


Os demais ministros acompanharam o voto do relator e a decisão foi unânime.


 



Ministro Néri da Silveira, relator dos Mandados de Segurança (cópia em alta resolução)


 


 


#JA/JM//AM

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