STF indefere Ação do deputado Valdemar Costa Neto

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, hoje (19/5), Mandado de Segurança (MS 22471) impetrado pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PL/SP), contra ato do Tribunal de Contas da União, que negou a ele o fornecimento de cópia de declaração de bens do ex-ministro das Comunicações Sérgio Motta. A decisão unânime acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a ação, o TCU teria negado o pedido ao considerar que o parlamentar não preenchia os requisitos constitucionais para fazer a solicitação, de acordo com o inciso 7º, artigo 71, da Constituição Federal; o artigo 38, inciso II, da Lei 8.443/92 e os artigos 183 e 184 do Regimento Interno do TCU.
O dispositivo diz que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, “prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas”.
O ministro Gilmar Mendes indeferiu o Mandado de Segurança ao acolher parecer da Procuradoria Geral da República sobre o assunto. Considerou que, no caso, o deputado recorreu a uma prerrogativa que a Constituição não conferiu aos parlamentares, mas ao Congresso, a uma de suas Casas ou Comissões.
Mendes: decisão unânime (cópia em alta resolução)
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