STF impõe multa para Agravos Regimentais interpostos com má-fé
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs, por unanimidade, a multa prevista no parágrafo 2º, do artigo 557, do Código de Processo Civil (CPC), nos Agravos Regimentais (AgRg) interpostos nos Agravos de Instrumento 436385, 443812, 452549, respectivamente. Esse dispositivo assenta que, quando manifestamente inadmissível ou infundado o Agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Durante o julgamento, os ministros deram mostra que tratarão com mais rigor os recursos com finalidade protelatória.
O relator dos Agravos, ministro Marco Aurélio, inicialmente ressaltou que os três recursos seriam “casos exemplares, revelando Agravos manifestamente infundados. Processos que ocupam nosso tempo, que deveria estar sendo destinado ao julgamento de processos realmente da competência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Marco Aurélio.
Segundo Marco Aurélio, no primeiro caso, AgRg no AI 436385, a decisão monocrática recorrida estava fundamentada em precedente do Plenário do STF, sobre a legitimidade da contribuição para salário-educação. Da decisão, a parte interpôs Agravo Regimental. Assim, Marco Aurélio desproveu o AgRg por estar a decisão do relator fundamentada em deliberação Plenária, e impôs multa de 5% sobre o valor da causa, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 557, do CPC.
Sobre o AgRg no AI 443812, a decisão monocrática recorrida estava fundamentada na ausência, no AI, da cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça imprescindível para a aferição da tempestividade do Recurso Extraordinário, conforme entendimento do STF. O ministro Marco Aurélio desproveu o recurso Regimental e impôs multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida em benefício dos agravados.
No terceiro caso, AgRg no AI 452549, o relator destacou que o AI foi desprovido por se tratar de controvérsia sobre a adequação de recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada em reiteradas decisões do STF que concluíram pela impossibilidade de apreciar esta matéria em sede de Recurso Extraordinário. Assim, Marco Aurélio impôs a multa, ainda na percentagem média de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido.
“Temos que inaugurar essa prática para evitar a litigância de má-fé, essa automaticidade de interposições de recursos no Supremo Tribunal Federal”, ponderou Marco Aurélio ao final do julgamento dos Agravos Regimentais, sendo acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.
Ministro Marco Aurélio: multa por má fé (cópia em alta resolução)
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