STF impõe limites à intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol 

Decisão do ministro Flávio Dino restringe medida a atos de rotina e determina conciliação 

10/12/2025 20:45 - Atualizado há 11 meses atrás
prédio do anexo II do Supremo Tribunal Federal Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para limitar a atuação da interventora nomeada para a Federação Maranhense de Futebol (FMF) às atividades de rotina e à preservação da entidade. Nesse período, não poderá haver reformas estatutárias, alteração de regras internas ou novos processos eleitorais.  

A decisão, tomada na Reclamação (RCL) 85536, será submetida a referendo da Primeira Turma. 

Intervenção 

Em ação civil pública, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís afastou toda a diretoria da FMF e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e nomeou uma interventora externa com amplos poderes, inclusive para realizar novas eleições. Na ação, o Ministério Público estadual apontava irregularidades de gestão e confusão patrimonial nas duas entidades. 

A RCL 85536 foi apresentada pelo presidente da federação, Antônio Américo Lobato Gonçalves. Segundo ele, a intervenção viola a autonomia das entidades desportivas e desrespeita a decisão do STF na ADI 7580, que veda ingerência estatal em questões internas de organizações esportivas.  

Menor invasividade 

Ao deferir a liminar, o ministro Dino observou que as situações que motivaram a ação civil pública justificam a atuação judicial, com base no artigo 68 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). Contudo, afirmou que a intervenção deve ocorrer com “menor invasividade possível”, preservando-se os mecanismos próprios do sistema desportivo.  

A decisão determina a realização, até março de 2026, de uma audiência de conciliação na Justiça estadual, com a participação do presidente afastado da entidade, do Ministério Público estadual, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da interventora. O relatório dessa reunião deverá ser enviado ao STF para verificação da compatibilidade com os limites fixados na ADI 7580. 

Leia a íntegra da decisão

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Leia Mais:

18/08/2025 – STF reconhece legitimidade do MP para firmar acordos com entidades desportivas

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.