STF garante tratamento médico a gaúchos portadores de doenças raras
Dois portadores de doenças raras foram beneficiados hoje (19/09) por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que não conheceu de Recursos Extraordinários (RE 198.265 e RE 248.304) interposto pelo estado do Rio Grande do Sul. O estado gaúcho pretendia reformar decisões do Tribunal de Justiça estadual, que concedeu Mandados de Segurança a Ana Paula Leite Theobald e Igor Batista Brito. Com a decisão do TJ/RS, o estado do Rio Grande do Sul estaria obrigado a prestar assistência médica a Ana Paula e Igor, portadores de doenças raras e destituídos de recursos financeiros.
Ana Paula é portadora de uma doença conhecida como “Fenilcetonúria”; Igor, uma criança com menos de sete anos de idade, é portador da uma moléstia conhecida como “Status Marmóreo”.
Ao proferir sua decisão no processo de Igor Batista, apontou o ministro Celso: “A pretensão ora deduzida pela parte recorrente revela-se inacolhível, especialmente em face do mandamento constitucional inscrito no art.196 da Constituição da República, que assim dispõe: ‘Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Ao não conhecer do Recurso Extraordinário contra Ana Paula Theobald, o ministro Celso de Mello afirmou que, entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela Constituição, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Estado, o julgador tem uma só e possível opção. “Aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana, notadamente daqueles que têm acesso, por força da legislação local, ao programa de distribuição gratuita de medicamentos, instituído em favor de pessoas carentes”.