STF garante salvo-conduto para suspeito de vazamento do dossiê das contas do governo FHC (atualizada)

Íntegra da decisão

19/05/2008 20:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão anterior e deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 94703, em que José Aparecido Nunes Pires, ex-secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República, pediu a expedição de salvo-conduto para não correr o risco de ser preso durante seu depoimento à CPI mista dos Cartões Corporativos do Congresso Nacional. Ele foi convocado a depor nesta terça-feira, às 9h30, por ser apontado como responsável pelo vazamento do chamado Dossiê dos Cartões Corporativos.

O ministro determinou a expedição de salvo-conduto para garantir “o amplo exercício da garantia constitucional de não-auto-incriminação (inciso LV do art. 5º CF/88)”. Com a decisão, foi assegurado, ainda, o direito de José Aparecido “ser assistido por advogado e o de não ser compelido a firmar termo de compromisso legal como testemunha, sem que tal recusa constitua motivo para prisão em flagrante, por desobediência (art. 330 do CP) ou falso testemunho (art. 342 do CP)”.

No último dia 14, o ministro negou liminar no HC. Contra a decisão, a defesa interpôs pedido de reconsideração – hoje deferido –, alegando haver “risco da ocorrência de atos ilegais no depoimento a ser prestado”.

O ministro considerou que, como José Aparecido foi indiciado em inquérito policial, “deverá ele comparecer à CPMI nessa mesma condição", já que a Constituição lhe assegura o direito de não se auto-incriminar, podendo, inclusive, ficar em silêncio ante certas perguntas (inciso LV do art. 5º da CF/88).

EH/LF

Veja a íntegra da decisão.

Leia mais:

15/05/08 – Negada liminar a José Aparecido, suspeito de vazamento do dossiê das contas do governo FHC

14/05/08 – Suspeito de vazamento do dossiê das contas de FHC pede habeas ao Supremo

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