STF garante repasse de verba federal para o Rio Grande do Sul

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (30) decisão liminar do ministro Celso de Mello que garantiu o repasse de verbas federais para que o estado do Rio Grande do Sul conclua as obras da Penitenciária Regional de Caxias do Sul, que está parcialmente interditada. A decisão de Celso de Mello data de 22 de agosto e foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 1048) ajuizada pelo estado contra o governo federal.
A União havia suspendido o repasse das verbas porque o estado foi inscrito no Sistema Cadin/Siafi por divergências ocorridas na prestação de contas de um convênio obtido com o Ministério da Justiça. Isso acabou paralisando o repasse de verbas obtidas em outros convênios para a área da segurança pública do estado.
Segundo o ministro Celso de Mello, a inscrição do estado no Sistema Cadin/Siafi “parece ter sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal” e, em casos análogos, o STF tem garantido a liberação de verbas para “neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo irreversível, a continuidade de execução de políticas públicas”.
Segundo informações do governo gaúcho, com a retomada das obras, a reforma da penitenciária poderá ser concluída em 90 dias.
RR/LF
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)