STF garante regime de precatórios para dívidas do metrô de Fortaleza

Corte reafirma entendimento de que estatais que prestam serviços essenciais devem ser tratadas como extensão da administração pública.

26/11/2024 17:36 - Atualizado há 4 semanas atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento das dívidas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) devem seguir o regime de precatórios e, portanto, suas contas não podem ser bloqueadas por ordem judicial.

Na sessão virtual encerrada em 18/11, o Supremo julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145 e reafirmou o entendimento de que estatais que atuam em regime de monopólio natural, sem competir no mercado e sem distribuir lucros, devem ser tratadas como extensão da administração pública.

Em decisão liminar referendada pelo plenário em maio deste ano, o relator da ação, ministro Luiz Fux, havia determinado a suspensão todas as ordens judiciais de bloqueio de valores da estatal cearense, reconhecendo sua natureza de prestadora de serviço público essencial e o risco de descontinuidade da prestação dos serviços à população.

A ação, de autoria do governo do Ceará, questionava decisões da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho que autorizaram a penhora de recursos do metrô de Fortaleza para pagamento de dívidas.

(Iva Velloso/AS//CF)

Leia mais:

21/5/2024 – STF confirma suspensão de bloqueio de recursos do metrô de Fortaleza

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.