STF garante recondução para a direção da Assembléia capixaba

07/03/2001 17:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (07/03) dispositivos da Constituição do Espírito Santo que permitem a recondução, para o mesmo cargo, dos membros da Mesa da Assembléia Legislativa.



A liminar foi indeferida pelo plenário no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (2371) movida pelo PTB.



O Partido Trabalhista Brasileiro alegou que a emenda que alterou a Constituição estadual teve motivação política para permitir a eternização no poder.



O plenário do Supremo, contudo, julgou que o artigo 57 da Constituição que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente só se refere às mesas do Congresso Nacional. Conforme a decisão, as assembléias legislativas não são obrigadas a observar a norma.



Conforme destacou o presidente do STF, ministro Carlos Velloso, ao votar, a decisão acompanha a jurisprudência do tribunal sobre o assunto.


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