STF garante recondução para a direção da Assembléia capixaba
O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (07/03) dispositivos da Constituição do Espírito Santo que permitem a recondução, para o mesmo cargo, dos membros da Mesa da Assembléia Legislativa.
A liminar foi indeferida pelo plenário no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (2371) movida pelo PTB.
O Partido Trabalhista Brasileiro alegou que a emenda que alterou a Constituição estadual teve motivação política para permitir a eternização no poder.
O plenário do Supremo, contudo, julgou que o artigo 57 da Constituição que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente só se refere às mesas do Congresso Nacional. Conforme a decisão, as assembléias legislativas não são obrigadas a observar a norma.
Conforme destacou o presidente do STF, ministro Carlos Velloso, ao votar, a decisão acompanha a jurisprudência do tribunal sobre o assunto.