STF garante acesso de Daniel Dantas ao processo (atualizada)

09/07/2008 14:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu, à defesa de Daniel Dantas, acesso aos autos dos processos em tramitação contra o banqueiro e sua irmã, Verônica Dantas, que correm na  6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo. A decisão foi no pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 95009.

Na mesma decisão, Gilmar Mendes determinou que o juiz da 6ª Vara encaminhe cópia da decisão que decretou a prisão temporária de Daniel e Verônica, as correspondentes medidas de busca e apreensão e preste as informações que entender pertinentes.

O caso

Depois de ler matéria publicada pelo jornal “Folha de São Paulo”, edição do dia 26 de abril, que revelava ser Daniel Dantas alvo de investigação policial por supostos crimes financeiros, a defesa decidiu recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A defesa buscava descobrir, por meio de habeas corpus, se havia processo contra o banqueiro tramitando na Justiça Federal. O TRF requisitou informações aos juízes federais, mas, de acordo com os advogados, nenhum deles admitiu a existência da mencionada investigação policial. A defesa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo expedição de salvo-conduto e, mais uma vez, acesso aos autos da investigação.

A liminar naquela corte superior foi negada pelo relator. O ministro Arnaldo Esteves, do STJ, considerou que a notícia jornalística levava a uma mera probabilidade de prisão. E que o acesso dos advogados a inquéritos em andamento é um direito da defesa, “respeitando-se, naturalmente, os limites legais impostos, do sigilo, da intimidade, pertinência dos fatos apurados ou em averiguação, com o exercício da advocacia, no caso concreto”.

A defesa então impetrou em junho novo pedido (HC 95009), dessa vez no STF. O processo foi distribuído ao ministro Eros Grau e já teve parecer da Procuradoria Geral da República pelo indeferimento do pedido.

Pedido

Ontem (8), após a prisão temporária de seus clientes, a defesa mais uma vez recorreu ao STF, pedindo que fosse analisado o pedido de liminar no HC 95009, não mais para expedir salvo-conduto, mas para soltar Daniel Dantas e Verônica, além de permitir acesso aos processos que teriam causado a prisão temporária dos dois.

Decisão

A jurisprudência do STF tem caminhado no sentido de garantir o direito constitucional de defesa do investigado, afirma o presidente do Supremo em sua decisão. “Nesse sentido, a Corte tem assegurado a amplitude do direito de defesa em sede de inquéritos policiais e originários, em especial no que concerne ao exercício do contraditório e ao acesso de dados e documentos já produzidos no âmbito das investigações criminais”.

Seguindo esse entendimento da Corte, Gilmar Mendes deferiu o pedido, permitindo o acesso dos advogados de Dantas aos processos que tramitam contra ele na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.

O ministro determinou, ainda, que o juízo da 6ª Vara encaminhe para o Supremo uma cópia do decreto de prisão, com as correspondentes medidas de busca e apreensão, prestando outras informações que entender pertinentes.

MB/EH

Leia a íntegra da decisão.

Leia mais:
13/06/08 – Daniel Dantas pede habeas corpus no STF

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