STF garante a investigados na Operação Carta Branca direito de responder processo em liberdade
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os decretos de prisão preventiva da Justiça paulista contra 18 investigados na Operação Carta Branca. Esta operação foi coordenada pelo Ministério Público paulista e Polícia Rodoviária Federal para desbaratar uma quadrilha que falsificava e vendia carteiras de habilitação para condução de veículos.
Ao analisar o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 95227, o ministro Gilmar Mendes entendeu que “a prisão preventiva foi decretada de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar”.
A Justiça paulista determinou a prisão preventiva por entender que os investigados fariam parte de uma “autêntica organização criminosa que se destinava à prática de crimes gravíssimos que atentam contra a ordem pública”.
Lista dos beneficiados com a decisão:
Juarez Pereira Campos (delegado titular de Ferraz de Vasconcelos), Ana Lúcia Máximo Campos (esposa de Juarez e proprietária de duas auto-escolas), Flávio de Almeida Fernandes (sócio de Ana Lúcia), Aparecido da Silva Santos (chefe do Ciretran de Ferraz de Vasconcelos), Paulo Luís Batista (despachante), Marcelo Pires Felizzi, Marcus Vinicius Coelho (funcionário da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos), Miguel Antônio Pereira (proprietário de três auto-escolas), José Antônio Gregório da Silva (despachante responsável pela distribuição para todo o País), Elaine Gavazzi (proprietária de auto-escola), Ademar Quadros Fernandes (proprietário de auto-escola), Mauro Pereira Lobo (proprietário de auto-escola), Rosana Maria Gerotto de Azevedo (médica), Maria Ângela Ferreira (psicóloga), Vanessa Santos Silva (psicóloga), Fernando José Gomes (delegado de Ferraz de Vasconcelos), Ulisses da Silva Leite (investigador), Johnson Benedito de Paula (escrivão).
LF/AM